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Horário :21:45 26/10/2016

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO

FATO RELEVANTE - Resposta ao Ofício nº 357/2016/CVM/SRE/GER-1

A Companhia Brasileira de Distribuição (“Companhia”), nos termos do Artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e da Instrução CVM n.º 358, de 3 de janeiro de 2002, vem informar a seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue:

 

(i) conforme Fato Relevante divulgado em 20 de agosto de 2015, em decisão proferida pela Câmara Internacional de Arbitragem – CCI a Companhia e a sua controladora direta, Wilkes Participações S.A. foram condenadas solidariamente a indenizar a Morzan Empreendimentos e Participações S.A., por fatos relacionados à operação de compra de controle da Globex Utilidades S.A. (atual Via Varejo S.A.) firmada em junho de 2009 (“Decisão Arbitral”); e

 

(ii) por meio do Ofício nº 357/2016/CVM/SRE/GER-1, de 25 de outubro de 2016 (“Ofício”), a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (“SRE”) da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) determinou que a Companhia “realize o pagamento do valor adicional equivalente a 80% do valor efetivamente pago à Morzan a título de indenização (...) aos demais acionistas de Globex Utilidades S.A. que aderiram ao Contrato de Compra de Ações que culminou na alienação de controle da Companhia ou escolheram, no âmbito de sua OPA, a opção de pagamento mista, conforme definida” no edital da oferta pública para aquisição de ações realizada pela Companhia em 4 de janeiro de 2010.

 

Em uma análise preliminar, a determinação do Ofício importaria na obrigação de efetuar um pagamento de aproximadamente R$ 150 milhões.

 

A Companhia analisou os termos do Ofício e está convencida de que a Decisão Arbitral não tem os efeitos atribuídos pela SRE, razão pela qual apresentará recurso ao Colegiado da CVM, com pedido de efeito suspensivo, visando à reforma da determinação constante do Ofício. 

 

A Companhia voltará a informar o mercado e seus acionistas sobre os eventos subsequente relacionados a este assunto.

 

São Paulo, 26 de outubro de 2016.

 

DANIELA SABBAG
Diretora de Relação com Investidores 

Fonte: Redacao