NOME DA EMPRESA CNPJ SETOR ANO ESTADO (Sigla) CAPITAL ABERTO
Setores
Horário :07:28 14/07/2017

TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A.

FATO RELEVANTE - Cemig e Taesa celebram instrumento relativo à reestruturação societária das Transmineiras

 

A Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. ("Companhia" ou "Taesa"), nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, e para os fins do parágrafo 4º do artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada, comunica aos seus acionistas, ao mercado em geral e demais interessados, em continuidade aos fatos relevantes divulgados nos dias 3 e 12 de julho de 2017, que a Taesa e a Companhia Energética de Minas Gerais (“Cemig”) celebraram, nesta data, o instrumento relativo aos termos da reestruturação societária que envolve a transferência para a Taesa das participações acionárias detidas pela Cemig no capital social das seguintes concessionárias de serviço público de transmissão de energia elétrica: Companhia Transleste de Transmissão S.A. (“Transleste”), Companhia Transudeste de Transmissão S.A. (“Transudeste”) e Companhia Transirapé de Transmissão S.A. (“Transirapé”) (todas, em conjunto, denominadas “Transmineiras”) (a “Reestruturação Societária” ou “Operação”).

 

O valor inicial da Operação é de R$ 76.710.000,00 (setenta e seis milhões e setecentos e dez mil reais), que será pago na data de seu fechamento. 

 

Esse valor será corrigido pela: (i) variação acumulada do IPCA a partir de 1 de janeiro de 2017, inclusive, até o dia imediatamente anterior à data de assinatura do instrumento da Reestruturação Societária; e (ii) pela variação acumulada de 100% (cem por cento) do CDI a partir da data de assinatura, inclusive, até o dia útil imediatamente anterior à data do fechamento, descontados os valores dos dividendos e/ou juros sobre o capital próprio declarados a partir de 1 de janeiro de 2017 (inclusive) pelas Transmineiras em favor da Cemig pagos ou não até a data do fechamento da Operação, devidamente corrigidos pela variação acumulada do IPCA entre a data do respectivo pagamento e o dia útil imediatamente anterior à data do fechamento.

 

Poderá ser devido, ainda, pela Taesa à Cemig, uma parcela adicional de preço, no valor máximo de R$ 11.786.000,00 (onze milhões e setecentos e oitenta e seis mil reais), caso as Transmineiras obtenham decisão favorável em determinados processos judiciais que se encontram em curso, conforme condições estabelecidas no instrumento da Reestruturação Societária. Este valor será devidamente corrigido pela variação acumulada de 100% (cem por cento) do CDI a partir de 1 de janeiro de 2017 (inclusive) até o dia útil imediatamente anterior ao pagamento. 

 

A Companhia destaca que a Restruturação Societária está sujeita à aprovação da Assembleia Geral da Companhia, que será convocada para ratificar a celebração dos instrumentos necessários a sua efetivação.

 

A Operação também será submetida à aprovação dos órgãos de defesa da concorrência (CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, no prazo e forma assinalados pela respectiva legislação de regência, estando sua conclusão sujeita, ainda, à obtenção das demais aprovações prévias pertinentes, nas quais se incluem a anuência dos credores e bancos financiadores. 

 

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento do assunto objeto deste fato relevante.

 

Rio de Janeiro, 13 de julho de 2017.

 

Marcus Pereira Aucélio
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A 

Fonte: Redacao