NOME DA EMPRESA CNPJ SETOR ANO ESTADO (Sigla) CAPITAL ABERTO
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Horário :09:50 18/07/2017

LIGHT S.A.

FATO RELEVANTE - Concessão de Direito de Exclusividade

 

A Light S.A. (“Companhia” ou “Light”), em atendimento ao disposto na Instrução CVM nº 358 de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que por, meio de sua subsidiária Light Energia S.A. (“Light Energia”), em reunião do Conselho de Administração realizada nesta data, aprovou e orientou o voto favorável de seus representantes na reunião do Conselho de Administração da Renova Energia S.A. (“Renova”), também realizada nesta data, para aprovação da concessão do direito de exclusividade à Brookfield Energia Renovável S.A. incluindo a realização de due diligence e negociação dos documentos finais para um aporte primário na Renova e venda da participação da Light Energia na Renova, conforme proposto em oferta não vinculante. A exclusividade será concedida por um período de 60 dias, contados a partir dessa data, renovável por mais 30 dias, a critério exclusivo da Renova.

 

A Companhia reitera o compromisso de manter os acionistas e o mercado em geral devida e oportunamente informados nos termos da legislação aplicável. 

 

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2017.

 

Fábio Amorim da Rocha
Diretor de Desenvolvimento de Negócios e Relações com Investidores

Fonte: Redacao