CONSTRUTORA SULTEPA S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (a “Companhia”), em cumprimento ao disposto na Lei 6.404 de 1976 e na Instrução CVM n.º 358 de 2002, comunica aos Srs. Acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, entre outras matérias, foi aprovado pela assembleia geral ordinária e extraordinária da Companhia (a “AGOE”). A alteração dos dividendos mínimos obrigatórios de 25% (vinte e cinco por cento) para 5% (cinco por cento), com a consequente alteração da alínea “d”, do parágrafo primeiro, do artigo 29 do estatuto social da Companhia, que passar a viger com a seguinte redação:
“d) a distribuição de dividendo mínimo obrigatório de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício apurado nos termos do artigo 202 da Lei n. 6.404, de 1976, observado o dividendo das ações preferenciais mencionado no artigo 7º deste estatuto social;”
A íntegra da ata da AGOE e consolidação do estatuto social da Companhia, com as respectivas alterações realizadas encontram-se arquivadas na sede social da Companhia e estão disponíveis nos sites da CVM (www.cvm.gov.br) e da Companhia (www.sultepa.com.br).
Porto Alegre/RS, 17 de junho de 2017.
SERGIO MATTOS
Diretor Administrativo Financeiro e Relações com Investidores
Fonte: Redacao