ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (“Companhia”), em observância ao artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), e à Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada (“ICVM 358/02”), vem a público, a seus acionistas e ao mercado em geral informar que recebeu, nesta data, a correspondência anexa enviada pela acionista controladora indireta, ENERGISA S.A. (“Ofertante”), a respeito da aprovação, pelo Conselho de Administração da Ofertante, da realização de oferta pública voluntária de aquisição de até a totalidade das ações ordinárias e preferenciais em circulação no mercado de emissão da Companhia detidas por seus acionistas não controladores (“Oferta”).
De acordo com a correspondência enviada, a Companhia continuará como emissora de valores mobiliários categoria “A”, nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”).
O Ofertante oferece o valor de R$ 8,60 (oito reais e sessenta centavos) por ação ordinária e preferencial de emissão da Companhia.
As demais condições da Oferta estão descritas na comunicação anexa e no edital do instrumento da Oferta.
O edital da Oferta e o laudo de avaliação enviados pela Ofertante foram disponibilizados na sede da Companhia e nas páginas eletrônicas da Companhia, da CVM e da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão na rede mundial de computadores.
A Companhia manterá o mercado e seus acionistas informados a respeito dos desenvolvimentos relacionados à Oferta.
Cuiabá, 08 de dezembro de 2017.
Maurício Perez Botelho
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Fonte: Redacao