NOME DA EMPRESA CNPJ SETOR ANO ESTADO (Sigla) CAPITAL ABERTO
Setores
Horário :09:02 11/12/2017

MOVIDA PARTICIPAÇÕES S.A.

FATO RELEVANTE - Aquisição de Ações de Emissão da Própria Companhia

 

MOVIDA PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”), sociedade anônima de capital aberto, em cumprimento com o disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 358, de 3 de janeiro de 2002, e no artigo 157, § 4º, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, o Conselho de Administração da Companhia aprovou o Programa de Recompra de Ações de emissão da Companhia, que terá as seguintes características e condições:

 

(i) Objetivo: O Programa de Recompra de Ações tem por objetivo a maximização de valor ao acionista, sem redução do capital social, sendo as ações adquiridas utilizadas para manutenção em tesouraria, cancelamento, alienação e/ou para atender o eventual exercício de opções no âmbito da remuneração baseada em ações. A recompra de ações implicará no aumento da participação dos acionistas nos eventuais dividendos e juros sobre capital próprio distribuídos pela Companhia;

 

(ii) Quantidade de ações em circulação no mercado e quantidade de ações a serem adquiridas: Em 08 de dezembro de 2017, (a) existem 73.421.957 (setenta e três milhões, quatrocentos e vinte e um mil e novecentas e cinquenta e sete) ações ordinárias, nominativas, escriturais e sem valor nominal, em circulação no mercado, conforme definição do artigo 8º, § 3º, I, da ICVM 567/2015; e (bi) a Companhia poderá adquirir até 7.000.000 (sete milhões) de ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, de sua própria emissão, representativas de aproximadamente 9,53% (nove vírgula cinquenta e três por cento) do total de ações da Companhia em circulação no mercado, respeitando, a manutenção de um percentual mínimo de Ações em Circulação de 25% (vinte e cinco por cento), conforme definido no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, sendo certo que a efetiva recompra do número total de ações aprovado neste ato dependerá, dentre outros aspectos, do saldo das reservas disponíveis, de modo a atender aos limites previstos no artigo 8.º da ICVM 567/2015 e demais normas aplicáveis;

 

(iii) Prazo do Programa: A liquidação das operações de compra de ações será realizada no prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados da aprovação do Programa de Recompra de Ações, com início em 11 de dezembro de 2017 e término em 10 de junho de 2019; 

 

(iv) Recursos para o Programa: As operações de compra das ações nos termos do Programa de Recompra de Ações serão suportadas pelo montante global das reservas de lucro e de capital disponíveis, constantes das últimas demonstrações financeiras da Companhia divulgadas anteriormente à efetiva transferência, para a Companhia, da propriedade das ações de sua emissão, podendo ser anuais ou informações financeiras intermediárias, observado o disposto na ICVM 567/2015.

 

(v) Corretoras que atuarão como intermediárias: a aquisição será realizada através da corretora BRADESCO S.A. CTVM Endereço: Av. Paulista, 1450 – 7º andar CEP: 01310-917 - São Paulo – SP CNPJ: 61.855.045/0001-32.

 

São Paulo, 11 de dezembro de 2017.

 

Edmar Prado Lopes Neto

Diretor de Relações com Investidores

Fonte: Redacao