RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A., sociedade por ações, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (“CNPJ”) sob o nº 02.998.301/0001-81, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Funchal, nº 418, 29º andar (“Companhia”), na forma e para os fins da Instrução CVM nº 358/02, vem tornar público a seus acionistas e ao mercado em geral que, por meio da 345ª Reunião de Diretoria, cuja ata se encontra em fase de arquivamento perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo (“JUCESP”), a Administração da Companhia aprovou proposta de captação de recursos pela Companhia no montante de R$320.000.000,00 (trezentos e vinte milhões de reais), após a contratação do Banco BTG Pactual S.A., na qualidade de coordenador líder, para estruturação da referida operação, por meio da 8ª emissão pública de debêntures simples, não-conversíveis em ações, em duas séries, emitidas sob a forma nominativa, escritural, da espécie quirografária, sem garantia adicional (“Debêntures”), no mercado local, as quais serão distribuídas com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), destinadas exclusivamente a investidores profissionais, conforme definidos na Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada (“Oitava Emissão de Debêntures”).
Os recursos advindos da emissão das Debêntures serão utilizados para refinanciar os pagamentos do (i) principal da segunda parcela de amortização das debêntures da primeira série da quinta emissão da Companhia, nos termos do Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Não Conversíveis em Ações da Quinta Emissão, celebrada em 29 de abril de 2014, entre a Companhia e Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., conforme alterada (“Escritura da Quinta Emissão de Debêntures”); (ii) principal da terceira parcela de amortização das debêntures da primeira série da quarta emissão da Companhia, nos termos do Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Não Conversíveis em Ações da Quarta Emissão, celebrado em 03 de julho de 2013, entre a Companhia e Planner Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., conforme alterada (“Escritura da Quarta Emissão de Debêntures”); (iii) principal da parcela única de amortização das debêntures da sexta emissão da Companhia, nos termos do Instrumento Particular de Escritura de Emissão Pública de Debêntures Não Conversíveis em Ações da Sexta Emissão, celebrado em 01 de setembro de 2016, entre a Companhia e Pentágono S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Escritura da Sexta Emissão de Debêntures”).
A referida captação de recursos ainda será objeto de exame, discussão e subsequente deliberação dos acionistas em Assembléia Geral Extraordinária a ser oportunamente convocada para este fim.
São Paulo, 19 de janeiro de 2018.
Carlos Alberto Rodrigues de Carvalho
Diretor de Relação com Investidores
Rio Paranapanema Energia S.A.
Fonte: Redacao