Argo Energia Empreendimentos e Participações S.A. (“Argo”), em cumprimento ao disposto no artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/1976, c/c artigo 3º da Instrução nº 358/2002 da Comissão de Valores Mobiliários, comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral que sua subsidiária Argo Transmissão de Energia S.A. obteve, na presente data, a Licença de Instalação nº 1197/2018, emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (“IBAMA”), para a Linha de Transmissão 500 kV Bacabeira – Pecém II, referente ao Lote A do Leilão ANEEL nº 13/2015, Contrato de Concessão nº 09/2016 – ANEEL.
A Licença de Instalação corresponde à autorização do IBAMA para a instalação do empreendimento ou da atividade, de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e condicionantes.
São Paulo, 24 de janeiro de 2018.
André Felipe Fernandes Figueira
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Fonte: Redacao