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FERTILIZANTES HERINGER S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Decisão do Pedido de Recuperação Judicial

06/02/2019 | 22:10

 

FERTILIZANTES HERINGER S.A. (“Companhia” ou “Heringer”) vem, nos termos do artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), e da Instrução da CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, em continuidade ao fato relevante divulgado no dia 4 de fevereiro de 2019, informar aos seus acionistas e ao público em geral que, no dia 6 de fevereiro de 2019, a 2ª Vara da Comarca de Paulínia, Estado de São Paulo, deferiu, nos autos do processo nº 1000339-55.2019.8.26.0428 (“Recuperação Judicial”), o processamento de recuperação judicial da Companhia, nos termos do artigo 52 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (“LRF”) A referida decisão judicial de deferimento, dentre outras providências, determinou o seguinte:

 

(i) nomeação do Sr. ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, com endereço comercial na Rua Major Quedinho, 111, 18º andar, Centro, São Paulo – SP, CEP 01050030, para atuar como administrador judicial no processo de Recuperação Judicial;

 

(ii) suspensão de todas as ações e execuções atualmente em curso contra a Companhia, pelo prazo de 180 dias corridos, nos termos do artigo 6º da LRF;

 

(iii) expedição de edital, nos termos do artigo 52 §1º da LRF, com advertência dos prazos dos artigos 7º, §1º e artigo 55 da LRF, para apresentação de habilitações e/ou divergências de seus créditos, no âmbito do processo de Recuperação Judicial; e

 

(iv) apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar o processo de Recuperação Judicial, sob pena de destituição de seus administradores, nos termos do artigo 52, IV da LRF.

 

A íntegra da decisão judicial de deferimento encontra-se anexa a este Fato Relevante.

 

A Companhia ressalta que o processo de Recuperação Judicial representa um novo passo em seu processo de reestruturação financeira, administrativa e operacional, e possui como objetivo permitir a continuidade dos negócios desenvolvidos pela Heringer.

 

Todos os documentos exigidos pela Lei das Sociedades por Ações e pelas normas da CVM aplicáveis, relacionados à matéria objeto deste Fato Relevante, encontram-se à disposição dos acionistas da Companhia em sua sede social e em seu website (www.heringer.com.br/ri). Cópia desse material também está disponível no Sistema Empresas.NET da CVM (www.cvm.gov.br), além do website da B3 (www.b3.com.br).

 

A Companhia manterá os seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento do processo de Recuperação Judicial, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável. A Heringer está à disposição para eventuais esclarecimentos por meio do seu Departamento de Relações com Investidores. 

 

Paulínia/SP, 6 de fevereiro de 2019.

 

Dalton Carlos Heringer
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Fertilizantes Heringer S.A.

 

 

 

Fonte : Reda��o

 


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