FATO RELEVANTE
Em conformidade com o § 4º do artigo 157 da lei nº 6.404, de 15.12.1976, a Instrução CVM nº 358, de 03.01.2002, e em complemento aos Fatos Relevantes de 12.09, 21.09, 27.09, 09.10, 26.10 e 06.11.2012, o Banco do Brasil S.A. comunica que está em tratativas com o Ministério da Fazenda com vistas à adequação do Instrumento Híbrido de Capital e Dívida perpétuo emitido em 26.09.12 às regras de Basileia III, a fim de enquadrá-lo como Capital Principal (elemento patrimonial), conforme disposto no art. 16 da Resolução CMN 4.192, de 1º.03.13.
Fatos adicionais, julgados relevantes, serão prontamente comunicados ao mercado.
Brasília (DF), 14 de agosto de 2014
Ivan de Souza Monteiro
Vice-Presidente de Gestão Financeira e de
Relações com Investidores
Fonte: Redação