FATO RELEVANTE
Em conformidade com o § 4º do artigo 157 da lei nº 6.404, de 15.12.1976, a Instrução CVM nº 358, de 03.01.2002, e em complemento ao Fato Relevante de 14.08.2014, o Banco do Brasil S.A. comunica que celebrou, em 28.08.2014, com a União, Termo Aditivo ao Contrato de Mútuo assinado em 26.09.2012 a fim de tornar elegível a Capital Principal, conforme disposto no art. 16 da Resolução CMN 4.192, de 1º.03.2013, o Instrumento Híbrido de Capital e Dívida (“IHCD”) emitido em 26.09.2012.
A elegibilidade do IHCD a Capital Principal está condicionada à análise e aprovação do Banco Central do Brasil, nos termos da legislação aplicável.
Fatos adicionais, julgados relevantes, serão prontamente comunicados ao mercado.
Brasília (DF), 29 de agosto de 2014
Alexandre Corrêa Abreu
Vice-Presidente de Negócios de Varejo
Fonte: Redação