CONSTRUTORA LIX DA CUNHA S.A.
CNPJ nº 46.014.635/0001-49
NIRE 35.300.038.215
FATO RELEVANTE
ADESÃO AO REFIS CONFORME LEI 12.996/2014 E PORTARIA
CONJUNTA PGFN/RFB Nº 13/2014
A Construtora Lix da Cunha S.A. e suas controladas comunicam que decidiram utilizar as condições especiais para pagamento à vista de débitos tributários pelo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), instituído pela Lei 11941/2009, cujo prazo de adesão foi reaberto pela Lei 12996/2014 e disciplinado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/2014, relativos a diversas execuções fiscais.
A Administração da Companhia juntamente com os seus advogados, fizeram uma análise criteriosa dos processos tributários em andamento e também das vantagens oferecidas com a eliminação das multas e redução dos juros oferecidos pelo programa e considerou ser benéfica a desistência dos processos e a quitação com depósitos judiciais que já estavam destinados a eles.
Os impactos contábeis dessa decisão acarretará uma sensível alteração dos valores patrimoniais da Companhia que poderá ser observado nas informações trimestrais do terceiro trimestre.
Com base nos descontos obtidos e processos tributários pagos, estimamos os seguintes valores e impactos:
É importante salientar que os recursos utilizados (R$ 35.334 mil) para o pagamento a vista dos débitos incluídos no programa, são oriundos de valores penhorados em processo de cobrança que a Companhia patrocina contra Empresa Pública, para garantia de execuções fiscais e foram utilizados para a quitação dos débitos incluídos no REFIS, em comum acordo com a Procuradora Geral da Fazenda Nacional de São Paulo.
Além dos valores penhorados utilizados para pagamento do referido débitos, foram utilizados ainda R$ 24.411 mil de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL de acordo com o disposto na legislação.
Campinas, 01 de setembro de 2014.
ELIAS ABRÃO AYEK
Diretor de Relações com Investidores
Fonte: Redação