NOME DA EMPRESA CNPJ SETOR ANO ESTADO (Sigla) CAPITAL ABERTO
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Horário :16:30 11/09/2014

Gafisa S/A

Proposta de incorporação de Shertis pela Companhia

GAFISA S.A.
CNPJ/MF nº 01.545.826/0001-07
NIRE 35.300.147.952
Companhia Aberta


FATO RELEVANTE

 

Gafisa S.A. (Bovespa, GFSA3; NYSE, GFA) (“Gafisa” ou “Companhia”) informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que será submetida, aos acionistas da Companhia, proposta de incorporação, pela Companhia, de Shertis Empreendimentos e Participações S.A. (CNPJ/MF nº 11.039.942/0001-08) (“Shertis”), companhia cujas ações são 100% de propriedade da Gafisa, nos termos do Protocolo e Justificação de Incorporação de Shertis pela Companhia, firmado nesta data pelos administradores das sociedades envolvidas (“Protocolo e Justificação” e “Incorporação”, respectivamente).

 

As ações de emissão da Shertis foram incorporadas pela Gafisa em 2010 e seu único ativo consiste em ações representando 20% do capital social da Alphaville Urbanismo S.A.. 

 

A Incorporação tem como objetivo simplificar a estrutura societária do grupo e reduzir custos operacionais, trazendo, consequentemente, benefícios para os acionistas da Companhia.

 

A Incorporação não resultará em aumento ou redução do patrimônio líquido ou do capital social da Companhia, na medida em que o patrimônio líquido de Shertis já está integralmente refletido no patrimônio líquido da Companhia, em decorrência da aplicação do método de equivalência patrimonial.

 

Ainda, em razão de 100% das ações da Shertis serem de propriedade da Companhia, não há outros acionistas, minoritários ou não, na sociedade incorporada, que não a própria incorporadora. Portanto, não há que se falar em relação de substituição ou em direito de recesso.

 

A Companhia apresentou consulta à CVM, solicitando, em razão das características da operação (i.e., ausência de minoria na controlada e, consequentemente, de relação de substituição ou de alteração do patrimônio líquido da Companhia), dispensa da aplicação do disposto nos arts. 2º e 12 da Instrução CVM nº 319/99 e confirmação do seu entendimento no sentido de não ser necessária a preparação do laudo a que se refere o artigo 264 da Lei nº 6.404/76, sobre a qual a CVM manifestou-se favoravelmente.

 

O Protocolo e Justificação e os documentos a que se referem este fato relevante e o art. 3º da Instrução CVM 319/99 estarão à disposição dos acionistas das sociedades envolvidas nas respectivas sedes sociais a partir desta data, no site de Relações com Investidores da Companhia (www.gafisa.com.br/ri), bem como nos websites da Comissão de Valores Mobiliários e da BM&FBOVESPA – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros.

 

São Paulo, 11 de setembro de 2014.

 

André Bergstein
Diretor de Relações com Investidores

Fonte: Redação