NOME DA EMPRESA CNPJ SETOR ANO ESTADO (Sigla) CAPITAL ABERTO
Setores
Horário :17:50 15/09/2014

Inepar S/A Indústria e Construções - Inepar Telecomunicações e Inepar Equipamentos e Montagens S/A

Deferimento do processamento do pedido de Recuperação Judicial da Inepar

INEPAR S.A. INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES
CNPJ/MF 76.627.504/0001-06 - NIRE 35.3.0035492-3
Companhia Aberta

INEPAR TELECOMUNICAÇÕES S.A.
CNPJ/MF nº 00.359.742/0001-08 - NIRE 41.3.0001901-1
Companhia Aberta

INEPAR EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S.A.
CNPF/MF 02.258.422/0001-97 - NIRE 35.3.0035368-4
Companhia Aberta


FATO RELEVANTE

 

INEPAR S.A. INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES, companhia aberta, INEPAR TELECOMUNICAÇÕES S.A., companhia aberta e INEPAR EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S.A., companhia aberta, informam aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, o MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital do Estado de São Paulo proferiu decisão deferindo, nos termos do artigo 52 da Lei 11.101/2005 (a “LFRE”), o processamento do pedido de recuperação judicial ajuizado pelas referidas companhias em conjunto com a INEPAR Administração e Participações S.A., IESA Projetos, Equipamentos e Montagens S.A., IESA Óleo & Gás S.A., IESA Transportes S.A., Sadefem Equipamentos e Montagens S.A. e TT Brasil Estruturas Metálicas S.A. (em conjunto, “Grupo Inepar”).

A referida decisão, ainda, dentre outras providências:

(a) nomeou, como administradora judicial, a sociedade Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda., representada por Luis Vasco Elias;

(b) determinou a suspensão de todas as ações e execuções em curso contra as sociedades do Grupo Inepar, nos termos do art. 6º, ressalvadas as ações previstas no art. 6º, §§1º, 2º e 7º, e o disposto no art. 49, §§3º e 4º, todos da LFRE;

(c) determinou a dispensa de apresentação de certidões negativas para que as sociedades do Grupo Inepar exerçam suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios; e

(d) determinou a apresentação, pelo Grupo Inepar, de plano de recuperação judicial, na forma do art. 53 da LFRE.

 

A íntegra da decisão judicial encontra-se disponível no site de RI da Companhia no endereço: www.inepar.com.br

 

São Paulo, 15 de setembro de 2014.

 

Dionísio Leles da Silva Filho
Diretor de Relação com Investidores das empresas
INEPAR S.A. INDÚSTRIA E CONSTRUÇÕES
INEPAR TELECOMUNICAÇÕES S.A.
INEPAR EQUIPAMENTOS E MONTAGENS S.A.

Fonte: Redação