NOME DA EMPRESA CNPJ SETOR ANO ESTADO (Sigla) CAPITAL ABERTO
Setores
Horário :07:30 09/01/2019

TAURUS ARMAS S.A.

Acordo Preliminar Caso Burrow

 

COMPANHIA ABERTA

CNPJ/MF Nº 92.781.335/0001-02

NIRE 43 3 0000739 1

FATO RELEVANTE

 

São Leopoldo, 8 de janeiro de 2019 – A Taurus Armas S.A., nova denominação social da Forjas Taurus S.A. (“Companhia ou “Taurus”), listada no Nível 2 da B3, em cumprimento ao disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), e na regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), em especial a Instrução da CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, vem informar aos seus acionistas e ao mercado que o seu Conselho de Administração, em reunião realizada nesta data, aprovou a celebração de um acordo preliminar para pôr fim à ação judicial proposta no U.S. District Court for the Southern District of Florida por William Burrow, Oma Louise Burrow, Suzanne M. Bedwell e Ernest D. Bedwell contra a Taurus e sua controlada nos Estados Unidos, Braztech International L.C. (em conjunto, "Companhias"). Referida ação judicial diz respeito a supostos defeitos apresentados em determinados modelos de revólveres de fabricação das Companhias com a marca Rossi, durante determinado período.

 

Em seus termos preliminares, a proposta de acordo envolve custos para as Companhias no montante estimado de US$ 7,1 milhões de dólares americanos até US$ 7,9 milhões de dólares americanos, relacionados principalmente às custas processuais, indenizações e honorários dos advogados dos autores.

 

A Taurus estima que a celebração do acordo definitivo, nos termos acima propostos, importará no reconhecimento de um efeito negativo em suas demonstrações financeiras, podendo afetar o patrimônio líquido entre US$ 7,1 milhões de dólares americanos e US$ 7,9 milhões de dólares americanos, aproximadamente.

 

Após a celebração do acordo final, caso confirmado nos termos propostos, o mesmo será submetido à homologação pelo juízo competente em território norte-americano.

 

A proposta de acordo aprovada é resultado de uma extensa negociação e, com base na opinião de seus assessores legais nos Estados Unidos, a administração da Taurus entende  que a sua celebração é a medida mais eficaz para pôr fim à demanda judicial em referência, assim como aquela que envolve o menor impacto financeiro à Companhia, evitando os riscos e possíveis efeitos adversos adicionais a que ela estaria exposta em caso de continuação do litígio.

 

A Taurus, em observância à legislação aplicável, manterá seus acionistas e o mercado devidamente informados sobre eventuais novas informações a respeito da matéria tratada neste Fato Relevante.

 

São Leopoldo, 08 de janeiro de 2019.

 

SERGIO CASTILHO SGRILLO FILHO
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
DIRETOR DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES
TAURUS ARMAS S.A.

Fonte: Redacao