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Horário :08:40 09/01/2019

OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Acordo para encerramento e extinção de todos e quaisquer litígios judiciais e extrajudiciais entre Oi e Bratel (subsidiária da Pharol)

Oi S.A. – Em Recuperação Judicial (“Oi” ou “Companhia”), nos termos do art. 157, §4º, da Lei nº 6.404/76 e da Instrução CVM nº 358/02, informa aos seus acionistas e ao mercado em geral que, após negociações, chegou a um consenso com sua acionista Bratel S.À.R.L., subsidiária da Pharol, SGPS S.A. (em conjunto com a Bratel S.À.R.L., “Pharol”), para encerramento e extinção de todos e quaisquer litígios judiciais e extrajudiciais no Brasil, Portugal e em todos os diferentes países onde existam discussões envolvendo sociedades dos dois grupos.

 

Os Conselhos de Administração da Oi e Pharol aprovaram por unanimidade o acordo. O management da Oi e Pharol estão alinhados, de boa-fé, aos melhores interesses da Oi para que a Companhia tenha foco absoluto no turnaround operacional e elimine dispersão e custos relacionados a litígios.

 

Os termos e condições dos instrumentos, aprovados pelos Conselhos de Administração de ambas as partes, seguem resumidos abaixo:

 

I. Objetivo:

Extinção da totalidade de litígios entre Oi e Pharol;

 

II. Condições a serem cumpridas pela Oi:

a) Pagamento à Pharol de EUR 25 milhões;

b) Entrega à Pharol de 33,8 MM de ações da Oi que estão em sua Tesouraria;

c) A Companhia assumirá custos com garantias judiciais relativas a processos judiciais da Pharol em Portugal, conforme obrigação assumida;

d) Em caso de venda de participação da Oi na Unitel, a Companhia fará depósito em conta garantia da Pharol para fazer frente a eventual condenação em contingências tributárias avaliadas como prováveis, conforme obrigação prevista.

 

III. Condições a serem cumpridas pela Pharol:

a) Utilização de no mínimo EUR 25 milhões na subscrição do Aumento de Capital – Novos Recursos, previsto para a Companhia no seu Plano de Recuperação Judicial;

b) Comparecimento e voto favorável em quaisquer Assembleias Gerais de acionistas da Oi que tenham como objeto a aprovação ou ratificação de qualquer ato ou medida prevista no Plano de Recuperação Judicial;

c) Manutenção de alinhamento com a Oi e apoio à implementação do Plano de Recuperação Judicial aprovado e homologado em todas as instâncias;

d) Autorização para utilização pela Oi de qualquer valor devolvido à Pharol pela Autoridade Tributária Portuguesa a partir de 24 de março de 2015 com o custo de garantias  e contingências tributárias, para fins do disposto no item II, alíneas “c” e “d”, acima.

 

A Oi terá, ainda, o direito de ter um membro de sua indicação no Conselho de Administração da Pharol para este mandato, sendo que a não implementação deste direito é condição de rescisão do presente acordo.

 

A celebração do acordo está em linha com as mais modernas práticas de composição alternativa de conflitos, as quais o Juízo da Recuperação Judicial já declarou eficazes.

 

Os termos e condições do acordo somente serão válidos e eficazes após a homologação dos mesmos pelo Juízo da Recuperação Judicial.

 

A Companhia manterá seus acionistas e o mercado informados sobre qualquer desenvolvimento relevante do assunto objeto deste Fato Relevante. 

 

Rio de Janeiro, 8 de janeiro de 2019.

 

Oi S.A. – Em Recuperação Judicial
Carlos Augusto Machado Pereira de Almeida Brandão
Diretor de Finanças e de Relações com Investidores

 

Fonte: Redacao