A OURINVEST SECURITIZADORA S.A. (“Securitizadora”), na qualidade de emissora dos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) das 2ª, 3ª e 4ª Séries da sua 1ª Emissão (“Emissão”), conforme o Termo de Securitização de Créditos Imobiliários da 2ª, 3ª e 4ª Séries da 1ª Emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários da Ourinvest Securitizadora S.A., celebrado em 19/12/2016 (“Termo de Securitização” e “CRI”), em conjunto com a Vórtx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., na qualidade de “Agende Fiduciário”, atendendo ao disposto na Instrução CVM 358/02, conforme alterada, vem prestar as seguintes informações ao mercado:
Por um erro sistêmico, os juros remuneratórios do evento de pagamento dos CRI, ocorrido em 19/12/2018, foram pagos a menor pela devedora dos direitos creditórios que lastreiam os CRI, que já foi notificada e efetuará o pagamento da diferença.
A Securitizadora informa que os titulares dos CRI receberão o valor da diferença até o dia 24/01/2019, acrescidos de todos os encargos moratórios estabelecidos no Termo de Securitização.
São Paulo, 21 de janeiro de 2019.
OURINVEST SECURITIZADORA S.A.
Sarah Balestero
Diretora de Relações com Investidores
Fonte: Reda��o