NOME DA EMPRESA CNPJ SETOR ANO ESTADO (Sigla) CAPITAL ABERTO
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Horário :10:24 21/01/2019

BRASIL PHARMA S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Encerramento do prazo de habilitação

 

BRASIL PHARMA S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sociedade anônima registrada na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como companhia aberta categoria “A”, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua dos Pinheiros, nº 498, 9º andar, Pinheiros, CEP 05422-902, com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE 35.300.374.797, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.395.624/0001-71 (“Companhia”) vem, em atenção ao § 4º do art. 157 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada e na Instrução CVM n.º 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, em continuidade aos fatos relevantes divulgados em 10 de janeiro de 2019, 27 de novembro de 2018 e 9 de janeiro de 2018, e aos comunicados ao mercado divulgados em 28 de setembro de 2018, 27 de setembro de 2018 e 17 de setembro de 2018, informar aos seus acionistas e ao mercado em geral o quanto segue:

 

Como é de amplo conhecimento do mercado, no dia 27 de novembro de 2018, o Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP homologou o plano de recuperação judicial da Companhia, disponibilizado aos acionistas e ao mercado em geral nos sites da Companhia e da CVM em 17 de setembro de 2018, e aprovado pelos credores em 27 de setembro de 2018 (“Plano de Recuperação Judicial”).

 

Com a decisão homologatória, a administração da Companhia tem trabalhado na adoção das medidas previstas no Plano de Recuperação Judicial, de modo a assegurar a efetividade da reestruturação e viabilizar a continuidade das atividades da Companhia.

 

Dentre outras medidas, o Plano de Recuperação Judicial prevê a alienação de determinados ativos e unidades da Companhia, incluindo a rede de drogarias “Farmais”  (“UPIs Farmais”) e outros pontos comerciais. A alienação dos ativos será conduzida por meio de certame público de concorrência, na forma estabelecida pelo Plano de Recuperação Judicial. 

 

De acordo com os termos e condições para realização dos certames, no último dia 17 de janeiro encerrou-se o prazo para que os interessados se habilitassem para participar  nos leilões.

 

Com relação à alienação da UPIs Farmais, visto que não houve a habilitação de proponentes, o respectivo leilão (“Leilão Farmais”), que estava previsto para o dia 24  de janeiro deste mês, será realizado em data a ser oportunamente fixada. Com relação  aos demais, a Companhia informa que houve a manifestação de interesse e habilitação em relação a 2 (dois) pontos comerciais.

 

Em observância aos procedimentos e prazos previstos no Plano de Recuperação Judicial, a  Companhia informa que já está tomando as providências necessárias para definição de nova data de realização do Leilão Farmais, e que publicará novo edital oportunamente, tão logo obtenha a respectiva autorização do Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP.

 

A Companhia reitera o compromisso de manter seus acionistas e o mercado em geral informados acerca do andamento do assunto aqui tratado e de qualquer outro assunto de interesse do mercado.

 

São Paulo, 21 de janeiro de 2019.


Leonardo Leirinha Souza Campos
Diretor de Relações com Investidores

Fonte: Reda��o