A Polo Capital Securitizadora (“Securitizadora”), em cumprimento ao disposto no artigo 2º, II, da Instrução CVM nº 358/2002, conforme alterada, vem a público comunicar, o que se segue, com relação aos Certificados de Recebíveis Imobiliários da 5ª, 31ª, 32ª, 33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, 39ª, 44ª, 45ª, 46ª, 47ª, 48ª, 49ª, 50ª, 51ª, 52ª e 55ª Séries da 1ª Emissão da Securitizadora (“CRIs”):
Na qualidade de cessionária e titular de créditos imobiliários cedidos por Gafisa S.A. (“Créditos” e “Gafisa”), vimos informar que a Gafisa, em descumprimento das suas obrigações de gestão e cobrança dos Créditos prevista nos contratos de cessão firmados entre as partes, passou, a partir de janeiro de 2019, de forma unilateral, a emitir boletos contendo os dados de contas bancárias da própria Gafisa em notória violação à cessão dos Créditos correspondentes.
Dessa forma, a partir da referida data, a Gafisa passou a receber indevidamente os Créditos de compradores de imóveis de titularidade da Securitizadora.
A Securitizadora, em prol da proteção dos investidores dos CRI, está, tempestivamente, adotando as medidas cabíveis para restabelecer a normalidade do fluxo de pagamentos.
Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2019
Mariano Augusto Cristóvão de Andrade
Diretor de Relações com Investidores
Fonte: Redacao