NOME DA EMPRESA CNPJ SETOR ANO ESTADO (Sigla) CAPITAL ABERTO
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Horário :22:10 06/02/2019

FERTILIZANTES HERINGER S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Decisão do Pedido de Recuperação Judicial

FERTILIZANTES HERINGER S.A. (“Companhia” ou “Heringer”) vem, nos termos do artigo 157, §4º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”), e da Instrução da CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada, em continuidade ao fato relevante divulgado no dia 4 de fevereiro de 2019, informar aos seus acionistas e ao público em geral que, no dia 6 de fevereiro de 2019, a 2ª Vara da Comarca de Paulínia, Estado de São Paulo, deferiu, nos autos do processo nº 1000339-55.2019.8.26.0428 (“Recuperação Judicial”), o processamento de recuperação judicial da Companhia, nos termos do artigo 52 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005 (“LRF”) A referida decisão judicial de deferimento, dentre outras providências, determinou o seguinte:

 

(i) nomeação do Sr. ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, com endereço comercial na Rua Major Quedinho, 111, 18º andar, Centro, São Paulo – SP, CEP 01050030, para atuar como administrador judicial no processo de Recuperação Judicial;

 

(ii) suspensão de todas as ações e execuções atualmente em curso contra a Companhia, pelo prazo de 180 dias corridos, nos termos do artigo 6º da LRF;

 

(iii) expedição de edital, nos termos do artigo 52 §1º da LRF, com advertência dos prazos dos artigos 7º, §1º e artigo 55 da LRF, para apresentação de habilitações e/ou divergências de seus créditos, no âmbito do processo de Recuperação Judicial; e

 

(iv) apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar o processo de Recuperação Judicial, sob pena de destituição de seus administradores, nos termos do artigo 52, IV da LRF.

 

A íntegra da decisão judicial de deferimento encontra-se anexa a este Fato Relevante.

 

A Companhia ressalta que o processo de Recuperação Judicial representa um novo passo em seu processo de reestruturação financeira, administrativa e operacional, e possui como objetivo permitir a continuidade dos negócios desenvolvidos pela Heringer.

 

Todos os documentos exigidos pela Lei das Sociedades por Ações e pelas normas da CVM aplicáveis, relacionados à matéria objeto deste Fato Relevante, encontram-se à disposição dos acionistas da Companhia em sua sede social e em seu website (www.heringer.com.br/ri). Cópia desse material também está disponível no Sistema Empresas.NET da CVM (www.cvm.gov.br), além do website da B3 (www.b3.com.br).

 

A Companhia manterá os seus acionistas e o mercado informados sobre o desenvolvimento do processo de Recuperação Judicial, na forma e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável. A Heringer está à disposição para eventuais esclarecimentos por meio do seu Departamento de Relações com Investidores. 

 

Paulínia/SP, 6 de fevereiro de 2019.

 

Dalton Carlos Heringer
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores
Fertilizantes Heringer S.A.

Fonte: Reda��o