NEWTEL PARTICIPAÇÕES S.A. (“Companhia”), em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 157 da Lei 6.404/76 (“Lei das S.A”) e na Instrução CVM nº. 358/2002, comunica a seus acionistas, investidores e ao mercado em geral que, nesta data, foi aprovada em Assembleia Geral Extraordinária a dissolução e liquidação da Companhia nos termos do Artigo 206, inciso I da Lei das S.A.
Rio de Janeiro, 15 de fevereiro de 2019.
NEWTEL PARTICIPAÇÕES S.A.
Fernando José do Amaral Friedheim
Diretor de Relações com Investidores
Fonte: Redação