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Horário :16:34 06/03/2019

CCR S.A.

Acordo de leniência MP federal

A CCR S.A. (“CCR” ou “Companhia”) (B3: CCRO3; Bloomberg: CCRO3 BZ; Reuters: CCRO3.SA) comunica aos acionistas e ao mercado em geral que a sua controlada Rodonorte - Concessionária de Rodovias Integradas S.A. (“RodoNorte”) celebrou Acordo de Leniência com o Ministério Público Federal - Procuradoria da República no Paraná (“Acordo de Leniência”), que será posteriormente encaminhado para homologação judicial, pelo qual a RodoNorte se comprometeu a (a) pagar o valor de R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) a título de multa prevista na Lei de Improbidade, bem como a (i) arcar com R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais), a título de redução em 30% (trinta por cento) da tarifa de pedágio em favor dos usuários de todas as praças de pedágio por ela operadas por, pelo menos, 12 (doze) meses e (ii) executar obras nas rodovias por ela operadas no valor total de R$ 365.000.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões de reais); e (b) se submeter a um processo de monitoria externa de compliance nos termos ali contratados.

 

O Acordo de Leniência foi celebrado no âmbito do PA nº 1.25.000.004899/2018-42, conduzido pelo Ministério Público Federal, que tinha por objeto apurar, entre outras questões, certos fatos envolvendo a Companhia e algumas de suas controladas. Em razão da legislação aplicável, os termos e condições do Acordo de Leniência são sigilosos, sendo certo que seguem, de forma geral, os padrões adotados em outros casos semelhantes, bem como atendem ao melhor interesse da CCR, da RodoNorte e de seus acionistas.

 

A Companhia continuará contribuindo com as demais autoridades públicas e manterá os seus acionistas e o mercado em geral devidamente informados a respeito de eventuais desdobramentos relacionados ao Acordo de Leniência.

 

São Paulo, 06 de março de 2019.

 

CCR S.A.
Arthur Piotto Filho
Diretor de Relações com Investidores

Fonte: Redação