NOME DA EMPRESA CNPJ SETOR ANO ESTADO (Sigla) CAPITAL ABERTO
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Horário :11:53 24/10/2014

ROSSI RESIDENCIAL (RSID-NM)

Fato Relevante Grupamento de Ações

Fato Relevante

A empresa enviou o seguinte fato relevante:

ROSSI RESIDENCIAL S.A., companhia aberta com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Major Sylvio Magalhães Padilha, n.o 5.200, 3.o e 4.o andares, Edifício Miami, Bloco C, Bairro Jardim Morumbi, Conjunto 31, CEP 05693-000, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob o NIRE 35.300.108.078, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 61.065.751/0001-80, (Companhia), em observância ao disposto no art. 157, parágrafo 4.o da Lei n.o 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (Lei das Sociedades por Ações), e na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários n.o 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada (Instrução CVM n.o 358/02), comunica aos seus acionistas e ao mercado em geral o que segue:

 

O Conselho de Administração da Companhia, em reunião realizada nesta data, aprovou a submissão de proposta de grupamento da totalidade das ações da Companhia a apreciação da assembleia geral extraordinária da Companhia.

 

Por meio da operação proposta, grupar-se-á a totalidade das 428.833.420 (quatrocentas e vinte e oito milhões, oitocentas e trinta e três mil, quatrocentas e vinte) ações ordinárias, nominativas, escriturais, sem valor nominal, de emissão da Companhia, na proporção de 5 (cinco) ações para formar 1 (uma) ação, sem modificação no capital social, nos termos do art. 12 da Lei das Sociedades por Ações.

 

Após a consumação da operação, o capital social da Companhia permanecera no montante de R$ 2.635.639.575,00 (dois bilhões, seiscentos e trinta e cinco milhões, seiscentos e trinta e nove mil, quinhentos e setenta e cinco reais), mas passara a ser dividido em 85.766.684 (oitenta e cinco milhões, setecentas e sessenta e seis mil, seiscentas e oitenta e quatro) ações ordinárias, nominativas, escriturais, sem valor nominal.

 

Objetiva-se com a operação de grupamento conferir um melhor patamar para a cotação das ações de emissão da Companhia, em linha com as novas regras de registro de emissores da BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA) e com a nova metodologia de composição da carteira teórica de ativos que compõem o Índice Bovespa (Ibovespa). Nesse sentido, vale mencionar que o novo Manual de Orientação de Emissores da BM&FBOVESPA, vigente a partir de 18 de agosto de 2014 (Manual de Orientação), prevê que as companhias abertas, seus acionistas controladores e seus administradores, estão adstritos a tomar medidas para manter a cotação das ações de sua emissão em valor superior a R$ 1,00 (um real) por ação (item 5.2.1).  Caso a companhia, após verificar que cotação de fechamento das ações foi inferior a R$ 1,00 (um real) por 30 (trinta) pregoes consecutivos (item 5.2.3), não tome medidas satisfatórias e adequadas para reestabelecer o valor mínimo de cotação por um período mínimo de 6 (seis) meses consecutivos, estará sujeita a suspensão da negociação das ações e, em casos extremos, ao cancelamento da listagem na BM&FBOVEPA. 

 

Adicionalmente, de acordo com a nova metodologia de composição do Ibovespa, serão excluídas da carteira as ações de companhias cujo valor médio ponderado durante a vigência da carteira anterior ao rebalanceamento, desconsiderando-se o ultimo dia desse período, seja inferior a R$1,00 (um real).  Ate o presente momento, a cotação de fechamento das ações da Companhia não foi inferior ao valor de R$ 1,00 (um real) por 30 (trinta) pregoes consecutivos e o valor médio ponderado das ações da Companhia desde setembro (inicio da atual vigência da carteira do Ibovespa) não esta inferior ao valor de R$ 1,00 (um real). 

 

Não obstante, a administração da Companhia, em face da atual volatilidade do mercado de valores mobiliários brasileiro, propõe a realização do grupamento de ações neste momento, como forma de, preventivamente, dirimir os riscos de não preenchimento dos requisitos de listagem na BM&FBOVESPA e dos critérios para composição do Ibovespa. 

 

Eventuais frações de ações de titularidade de acionistas da Companhia como resultado do grupamento de ações serão completadas por frações de ações a serem doadas, direta ou indiretamente, pelo acionista controlador da Companhia, Sr. João Rossi Cuppoloni, de forma que cada acionista da Companhia receba a fração necessária para garantir a titularidade do próximo numero inteiro de ações após a aplicação do fator de grupamento aprovado. 

 

Desse modo, as ações da Companhia passarão a ser negociadas grupadas no primeiro pregão subsequente a data da assembleia geral extraordinária que aprovar o grupamento de ações.

 

Simultaneamente e em decorrência do grupamento de ações, os certificados de deposito de ações ordinárias da Companhia emitidos pelo The Bank of New York Mellon, no âmbito do programa de American Depositary Receipts patrocinados pela Companhia, Nível I, negociados no mercado de balcão administrado pela Financial Industry Regulatory Authority (FINRA) nos Estados Unidos da America sob o código RSRZY (ADRs), serão proporcionalmente grupados.

 

Na reunião do Conselho de Administração, alem do grupamento detalhado acima, foi deliberado também submeter à apreciação da assembleia geral extraordinária propostas de alteração no estatuto social da Companhia, com o fim de refletir a alteração da quantidade de ações de emissão da Companhia após o grupamento, e de outorga de poderes aos Diretores da Companhia para tomarem todas as medidas necessárias para operacionalizar e efetivar o grupamento de ações.

 

A Companhia reforça o seu compromisso em manter o mercado informado a respeito da proposta de grupamento de ações, incluindo, sem limitação, informações acerca dos procedimentos de operacionalização e efetivação do grupamento e a data na qual as ações passarão a ser negociadas grupadas. 

 

São Paulo, 23 de outubro de 2014.

Fonte: Redação