JSL S.A.
Companhia Aberta de Capital Autorizado
CNPJ/MF n.º 52.548.435/0001-79
NIRE: 35.300.362.683
FATO RELEVANTE
A JSL S.A. ("Companhia"), sociedade anônima de capital aberto, em cumprimento com o disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 358, de 3 de janeiro de 2002, e no artigo 157, § 4º, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, nesta data, o Conselho de Administração da Companhia aprovou o Programa de Recompra de Ações de emissão da Companhia, que terá as seguintes características e condições:
(i) Objetivo: recomprar ações da Companhia, tendo em vista a maximização de valor ao acionista, sem redução do capital social, sendo as ações adquiridas utilizadas para manutenção em tesouraria, cancelamento, alienação e/ou para atender o eventual exercício de opções no âmbito da remuneração baseada em ações.
(i) Quantidade de ações a serem adquiridas e quantidade de ações em circulação no mercado: aquisição pela Companhia de até 4.403.033 (quatro milhões, quatrocentos e três mil e trinta e três) ações ordinárias, que correspondem a (i) 5,67% (cinco vírgula sessenta e sete por cento) das 77.703.480 (setenta e sete milhões, setecentas e três mil, quatrocentas e oitenta) ações ordinárias representativas do total de ações de emissão da Companhia excluindo-se as ações de propriedade do acionista controlador e ações já em tesouraria, e (ii) 5,41% (cinco vírgula quarenta e um por cento) das 81.444.941 (oitenta e um milhões, quatrocentas e quarenta e quatro mil, novecentas e quarenta e uma) ações ordinárias representativas do total de ações de emissão da Companhia em circulação no mercado (conforme definição do artigo 5º da Instrução CVM n. 10/80); respeitado, adicionalmente, a manutenção de um percentual mínimo de Ações em Circulação de 25% (vinte e cinco por cento), conforme definido no Regulamento de Listagem do Novo Mercado.
(ii) Prazo do programa: O programa ora aprovado poderá ser realizado à conveniência da Companhia, por meio de sua diretoria, com observância do artigo 12 da Instrução CVM nº 10/80, dentro do prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar da presente data;
(iii) Recursos para o programa: a aquisição de ações de emissão da Companhia dar-se-á a débito do montante total de reservas de lucro disponíveis, excluído o valor das reservas referidas no artigo 7° da Instrução CVM nº 10/80;
(iv) Corretoras que atuarão como intermediárias: a aquisição será realizada através de uma ou mais das seguintes corretoras:Erro! Nome de propriedade do documento desconhecido.
a) HSBC CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILARIOS S.A.
Avenida Faria Lima, 3.064, 2º andar, Itaim Bibi
CEP 01451-000 - São Paulo – SP
CNPJ: 58.229.246/0001-10
b) CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A. CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
R. Leopoldo Couto de Magalhães Jr., 700 – 10º andar, Itaim Bibi.
CEP: 04.542-000 - São Paulo – SP
CNPJ: 42.584.318/0001-07
c) SANTANDER BRASIL S.A. CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS
Avenida Juscelino Kubitschek, 2235, 24º andar, Vila Olímpia
CEP: 04543-011 - São Paulo – SP
CNPJ: 51.014.223/0001-49
d) BRADESCO S.A. CTVM
Endereço: Av. Paulista, 1450 – 7º andar
CEP: 01310-917 - São Paulo – SP
CNPJ: 61.855.045/0001-32
São Paulo, 03 de novembro de 2014.
Denys Marc Ferrez
Diretor de Relações com Investidores
Fonte: Redação