NOME DA EMPRESA CNPJ SETOR ANO ESTADO (Sigla) CAPITAL ABERTO
Setores
Horário :11:25 02/04/2014

Panatlântica S.A

Alteração nos Direitos e Vantagens dos Valores Mobiliários

COMPANHIA ABERTA – código CVM 94
CNPJ 92.693.019/0001-89
NIRE JUCERGS 43.3.0000227-6

FATO RELEVANTE

 A PANATLÂNTICA S.A. em atendimento ao disposto no artigo 157 da Lei n° 6.404/76 e no artigo 2º, inciso II e III, § único, inciso XIII da Instrução CVM n° 358/02, comunica ao mercado que, conforme consta na ata da Assembleia Especial de Acionistas Titulares de Ações Preferenciais, realizada em 13 de março de 2014, publicada na data de hoje, restou aprovada a ratificação da deliberação tomada pela Assembleia Geral Extraordinária ocorrida em 10/04/2013, relativa à supressão do direito à conversibilidade de ações preferenciais em ações ordinárias, previsto no § 3º do art. 6º do Estatuto Social.

Face à aprovação da alteração estatutária acima referida, os acionistas detentores de ações preferenciais que discordarem da alteração acima exposta terão o direito de, dentro de 30 (trinta) dias contados da data de publicação da referida ata e do aviso aos acionistas: a) terem suas ações preferenciais convertidas em ações ordinárias, nos termos da antiga redação prevista no § 3º do art. 6º do Estatuto Social, se assim o desejarem; ou b) retirarem-se da Companhia, mediante o reembolso de suas ações pelo valor de R$ 17,80 (dezessete reais e oitenta centavos) por ação, calculado com base no valor patrimonial constante do balanço da companhia levantado em 31.12.2012 e aprovado pela Assembleia Geral Ordinária realizada em 10/04/2013.

Os direitos acima descritos somente poderão ser exercidos pelos titulares de ações preferenciais que já estiverem registradas em seus nomes na data de publicação do primeiro edital da 4ª convocação da Assembleia Geral Especial (10/02/2014).

 Gravataí/RS, 02 de abril de 2014.

 José Antonio Silva Vargas
Diretor de Relações com Investidores

Fonte: Redação