NOME DA EMPRESA CNPJ SETOR ANO ESTADO (Sigla) CAPITAL ABERTO
Setores
Horário :08:50 11/08/2014

Unidas S/A

Emissão de Valores Mobiliários

UNIDAS S.A.
Companhia Aberta
NIRE 35.300.186.281
CNPJ n.° 04.437.534/0001-30
Rua Cincinato Braga nº 388, Bela Vista,
CEP 01333-010, São Paulo, SP


FATO RELEVANTE
5ª Emissão de Debêntures

 

Unidas S.A. (“Companhia”), em atendimento à Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 358, de 3 de janeiro de 2002 (“Instrução da CVM n.º 358”), e ao Parágrafo 4º do Artigo 157 da Lei n.º 6.404 de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), comunica ao mercado em geral o que segue:

 

(a) em 11 de agosto de 2014, a Reunião do Conselho de Administração e a Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas da Companhia aprovaram a 5ª emissão de 12.000 (doze mil) debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie com garantia flutuante (“Debêntures”), com valor nominal unitário de R$10.000,00 (dez mil reais), perfazendo o montante total de R$120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais), na data de emissão, que será objeto de distribuição pública com esforços restritos de distribuição (“Emissão” e “Oferta Restrita”, respectivamente, podendo ser genericamente referidas simplesmente como “Oferta Restrita”), nos termos da Lei das Sociedades por Ações e da Instrução CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009;

 

(b) o prazo das Debêntures será de 5 (cinco) anos, vencendo, portanto, em 15 de setembro de 2019. As Debêntures farão jus à juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI - Depósitos Interfinanceiros de um dia, "over extra-grupo", expressas na forma percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas e divulgadas diariamente pela CETIP, no informativo diário disponível em sua página na internet (http://www.cetip.com.br), acrescida de sobretaxa ou spread, ao ano, informada com 4 (quatro) casas decimais, a ser definido de acordo com o Procedimento de Bookbuilding, limitado a 1,95% (um inteiro e noventa e cinco centésimos) ao ano (“Taxa Máxima”), base 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis (“Acréscimo sobre a Taxa DI” e, em conjunto com a Taxa DI, “Juros Remuneratórios”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos desde a data de emissão ou a data de 

pagamento dos Juros Remuneratórios imediatamente anterior, sobre o valor nominal unitário ou saldo devedor do valor nominal das debêntures, conforme o caso, até a data do seu efetivo pagamento. Os Juros Remuneratórios serão pagos semestralmente a partir da Data de Emissão; e

 

(c) os recursos líquidos obtidos pela Companhia com a Oferta Restrita serão destinados ao refinanciamento de dívidas da Companhia.

 

O presente fato relevante está sendo publicado pela Companhia exclusivamente em decorrência do disposto na Instrução da CVM n.º 358 e no Parágrafo 4º do Artigo 157 da Lei das Sociedades por Ações. Nesse sentido, a Companhia informa que este fato relevante tem caráter exclusivamente informativo e não deve ser interpretado e/ou considerado, para todos os efeitos legais, como um material de venda e/ou divulgação das Debêntures.

 

 

São Paulo, 11 de agosto de 2014.

 

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UNIDAS S.A.
Gisomar Francisco de Bittencourt Marinho
Diretor Financeiro e de Relações com Investidores

 

 

Fonte: Redação