FATO RELEVANTE
Em conformidade com o § 4º do Artigo 157 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e com a Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, o Banco do Brasil S.A. comunica que seu Conselho de Administração aprovou, nesta data, a migração do seu Programa de American Depositary Receipt – ADR Nível I para o Nível II.
A migração está sujeita à análise e aprovação dos respectivos órgãos reguladores, brasileiros e norte-americanos, nos termos da legislação aplicável.
Fatos adicionais, julgados relevantes, serão prontamente divulgados ao mercado.
Brasília (DF), 13 de agosto de 2014.
Ivan de Souza Monteiro
Vice-Presidente de Gestão Financeira e de Relações com Investidores
Fonte: Redação